Com a publicação da Lei 19.053/2024 (DOE de 18.09.2024), o Estado de Santa Catarina revogou a alíquota de 8% para fins de tributação do ITCMD, que era prevista no inciso V do art. 9º da Lei 13.136/2004.
Desta forma, as alíquotas terão variação entre 1% a 7%, conforme valor da base de cálculo que passam a ser aplicadas para todos os fatos geradores (Doação ou Causa Mortis).
Sendo assim, a tributação do ITCMD obedecerá à seguinte condição progressiva para fins da alíquota:
Valor | Alíquota |
Até R$ 20.000,00 | 1% |
Entre R$ 20.000,01 e R$ 50.000,00 | 3% |
Entre R$ 50.000,01 e R$ 150.000,00 | 5% |
Acima de R$ 150.000,00 | 7% |
Base Legal: art. 9º da Lei 13.136/2004.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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