Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de setembro de 2024 fica determinado para até o dia 24 de outubro, quinta-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (09/24), podem ser transmitidos até o dia 25/10.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
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