Background

FAÇA AQUI O SEU IMPOSTO
DE RENDA PESSOA FÍSICA.

Converse conosco!
Background

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
Background

TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA O SEU NEGÓCIO!

Atendemos diversos ramos de atividades, conheça!

Converse conosco!

ICMS/PE: Governo publica decreto que amplia prazo de renegociação de débitos de ICMS para até 60 meses

Um decreto do Governo de Sergipe publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 7, amplia de 12 para 60 meses o prazo para os contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) renegociem os valores junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A medida busca estimular o processo de regularização fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas e pessoas físicas.

O Decreto 1.084, de 4 de abril de 2025, promoveu alterações de alguns dispositivos do Decreto 30.213, de 19 de abril de 2016, que regulamenta o parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras. A nova legislação, além de permitir que todos os tipos do imposto sejam negociados em condições mais favoráveis, estabelece que o prazo de 60 meses passa a ser permanente.

O valor mínimo da parcela é R$ 355,80. A única exigência feita para ter acesso ao benefício é que o contribuinte não tenha mais de três parcelamentos em vigência junto à Sefaz. “A ideia é desburocratizar e oferecer mais condições para que os contribuintes possam regularizar suas pendências. Além de facilitar a recuperação de valores aos cofres públicos, essa medida busca permitir que os cidadãos não sejam penalizados pelo descumprimento da legislação tributária, o que gera mais dificuldade para o funcionamento dos seus negócios”, explica a secretária de Estado da Fazenda, Sarah Tarsila.

Outra novidade trazida pelo decreto é em relação ao pagamento das parcelas quando o seu vencimento coincidir com um dia em que não houver expediente bancário, estadual ou federal. A partir de agora, a quitação ficará prorrogada para o dia útil imediatamente seguinte.


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

ECB Contábil

ECB Contábil

WhatsApp