O governador Elmano de Freitas sancionou nesta terça-feira (14/10), após aprovação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), o Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) 2025. Os contribuintes poderão aderir às condições especiais a partir desta quarta-feira (15/10) e terão descontos de até 100% em multas e juros sobre débitos com fator gerador até 31 de dezembro de 2024.
As dívidas contempladas são do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e de taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran).
O Refis ainda prevê condições especiais para dívidas decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC).
O prazo de adesão ao programa encerra no dia 15 de dezembro, data de vencimento da parcela única ou da primeira parcela da renegociação. A expectativa é que sejam recuperados R$ 200 milhões em impostos com a iniciativa, que vai beneficiar em torno de 3 mil contribuintes, contando pessoas físicas e jurídicas.
O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, ressalta a importância do programa para a população cearense. “É um projeto que traz uma grande oportunidade para os contribuintes regularizarem seus débitos perante à Fazenda, ao Detran e ao extinto BEC. Para os empresários, é uma chance também de estar em regularidade e ter acesso a regimes especiais e mais crédito para dinamizar ainda mais a economia cearense”, afirma.
Confira abaixo as condições para pagamento e parcelamento dos Impostos cobertos pelo Programa Refis 2025:
Para saber todas as condições e aderir ao Refis 2025, acesse a página do programa no site da Sefaz-CE.
Para a consulta e negociação das dívidas referentes ao BEC, os contribuintes devem procurar diretamente com o Banco Bradesco S/A, por meio dos telefones (85) 9 9179-3756 e (85) 99117-2514, e dos e-mails mariagermana.silva@bradesco.com.br e marialuciana.silva@bradesco.com.br
Refis 2025O Programa Refis 2025 foi instituído pela lei nº 19.482, de 14 de outubro de 2025, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (14/10). Confira o texto completo da Lei do Refis 2025.
Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
ECB Contábil